Inventário, partilha, usucapião, ameaça e roubo.

Feita por >Maria>. 25 mar 2020 Inventário

Tive um relacionamento por 17 anos em casas separadas. Meu companheiro faleceu em julho de 2015. Ele me ajudou a criar a filha do meu irmão, desde os 6 anos de idade e no dia da morte, minha sobrinha e eu estávamos morando com ele. Minha sobrinha continuou na casa dele, nunca tive interesse de tirá-la da casa.
Após a morte dele, minha cunhada e eu abrimos um inventário... e eu corri atrás da pensão e agora, ganhei a união estável e direito a total parte da herança que cabe ao meu companheiro.
Meu companheiro tinha muitos bens. Inclusive, guardava grande quantia de dinheiro em casa. Dinheiro esse que desapareceu e logo após, minha sobrinha colocou seu companheiro em minha casa e abriram empresa de grande porte, sendo que os dois não tinham condições financeiras, por esse motivo deixamos morar na casa!
Agora, para minha surpresa, eles estão pleiteando o usocapil e nos ameaçando de morte, a mim, meus filhos, minha cunhada.
Minhas dúvidas:
Tem como saber como eles conseguiram abrir uma grande empresa? Se foi com a quantia de um pouco mais de cem mil?
Eles conseguem ganhar minha casa (é uma casa grande, com 3 suítes, escritório, salão de festas, terraço, quintal grande, Jardim de inverno, 3 salas, lavanderia, copa) mesmo eles tendo uma empresa grande?
Minha cunhada fez um contrato de comodato e o último IPTU eles quitaram e estão alegando que eles têm direito, eles alegam que esse contrato não tem valor algum e que não vão sair! Isso é real? Eles podem fazer isso?
E hoje, fui tirar essa estória à limpo e fui ameaçada de morte. Abri ocorrência na polícia militar e civil. Essa ameaça foi por telefone, numa situação de ameaça de morte (ele alega que tem contato com bandidos e que eu não tenho peito de aço) a justiça faz quebra de sigilo telefônico?
E tem como fazer uma quebra de sigilo sobre a compra do estoque deles? Pois os dois eram assalariados, nomes sujos e do nada criaram um patrimônio.

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Bom Dia, sobre o usucapião, se eles preenchem os requisitos, poderão adquirir o imóvel, já que aparentemente nunca foi requerida reintegração de posse ou qualquer outro procedimento necessário, e desde que tenha passado de quinze anos, ou menos, dependendo do tipo de terreno.

Em relação a ameaça sim, poderá ser solicitada a interceptação ou quebra do sigilo telefônico, mas já em relação a compra do estoque, não há como realizar esse procedimento, desde que você tivesse como comprovar que supostamente teriam furtado aquele valor do imóvel.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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