Litispendencia quando contratos são diferentes
Gostaria de saber se e o caso de litispendência quando se trata de contratos diferentes mas com a mesmas partes e pedidos.
Quero pedir a anulabilidade de 10 cotas de consórcio porém cada uma possui um contrato diferente minha duvida e se posso entrar com essas 10 ações com mesmo pedido porem objeto diferente, nenhuma delas ultrapassa o valor minimo para recorrer ao juizado, apenas se forem calculadas todas juntas então minha duvida e se posso entrar com elas separadamente para não ultrapassar o valor do juizado de pequenas causas