Mandei minha sobrinha legítima embora da minha casa. Posso trazê-la de volta?

Feita por >Luiz charles souza costa>. 19 dez 2013

Oi,

tenho uma sobrinha que morava comigo, ela é órfã de mãe e foi abandonada pelo pai ainda criança, recentemente ela estava sob minha responsabilidade porque a mãe faleceu. Ela tem 17 anos e tem um comportamento muito rebelde, por causa deste comportamento decidi arrumar um outro local pra ela morar e a mandei embora, mas me arrependi e quando fui a casa da família que ela estava morando os mesmos se negaram a me entregar ela. E para impedir que eu levasse ela de volta colocaram ela pra morar em uma casa de família para trabalhar morando.


Esse trabalho já era de meu conhecimento, mas acontece que eu pedi a eles que me levassem até a casa que ela está trabalhando e simplesmente eles me negaram esse direito alegando que já que eu havia mandado ela embora e que não teria mais direito sobre ela. Eles estão escondendo ela de mim. Eles podem fazer isso mesmo eu sendo tio legítimo dela e ela tendo apenas 17 anos? Como devo agir na área legal?

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Senhor boa tarde, ela ainda é menor de idade, você tem a guarda? Se tem a guarda judicial, ela é de sua responsabilidade, procure o juizado da infância e juventude da sua cidade. Um problema será você ter colocado ela em outra casa, isso se a guarda judicial for sua, mas você deverá informar o juizado responsável pela guarda. Se nunca teve essa guarda declarada, sugiro que procure um advogado em sua cidade.
Att., Dr. Alexandre.

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Como ela é menor de idade e vocês são tios, parentes mais próximos, são responsáveis, em tese, pela guarda da menor. Este pessoal está submetendo-o a trabalho escravo. Faço um BO na Polícia, aliás, na Delegacia do Menor e do Adolescente, pois a menor será devolvida pela Polícia à responsabilidade de vocês, tios ! Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista & Previdencialista

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Bom, situação delicada e ela está perto de completar 18 anos. Se ela não quiser voltar, não tem como você impedir.

Att. Dr. Rodrigo

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Ola, inicialmente gostaria de agradecer por confiar seu problema, sua dúvida aos cuidados do meu escritório e equipe de advogados.

Acredito que por ter procurado esse meio eletrônico (internet, google, blog...) é por que esta com dificuldades em encontrar algum profissional, ou não por não ter alguma indicação, ou mesmo por não conhecer ninguém.

Antes, contudo, gostaria de salientar que nos é vedado (aos advogados), responder de forma ampla a todas as questões que nos é apresentada.

Esse impedimento legal esta registrado no CED - OAB (Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) Título I, Da Ética do Advogado, Capítulo IV, Da Publicidade, artigo 33 (abaixo)

Art. 33 - O advogado deve abster-se de:
I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

A não observância desse dispositivo poderá gerar transtornos ao advogado infrator que poderá ir desde mera advertência a suspensão.

Assim, quanto ao seu questionamento é necessário analisar se foi lhe passada a guarda da criança ou não, além é claro de outros pontos, pois como foi dito "ela foi colocada para fora".

Informo que me coloco a sua disposição em meu escritório para que possamos conversar a respeito de todos os detalhes do problema e após apresentar-lhe a melhor solução para ele. Entre em contato através do formulário.

Atenciosamente,
Dr. Fabio Zampieri
OAB/SP 204.428

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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