Meeira paga ITCMD, FRJ e cartório?

Feita por >Graziela>. 15 ago 2019 Herança

Dúvidas:
Foi feito o inventário de partilha em cartório.
Viúva meeira 50% dos bens e os outros 50% inventáriado e dividido entre as 4 filhas.
No trâmite do inventário, foi pago: ITCMD, FRJ e o cartório (pela confecção do inventário) e outras despesas e certidões.
Sendo que o ITCMD, FRJ e a taxa do CARTÓRIO são cobradas em cima da parte inventariada, teria a viúva meeira que pagar essas taxas também? Ou somente as filhas herdeiras?
Porque o inventário está sendo feito em cima do que era do falecido e ficou para as filhas. A parte da viúva meeira, não está sendo inventariada. É dela por direito.

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Boa Tarde, no caso o pagamento será feito somente com base no processo de inventário, nesse caso extrajudicial, recairá somente nos bens que realmente estão constante no respectivo processo. Se o da viúva não foi abrangido, não seria necessário pagar tais tributos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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NÃO, pois a parte dela não está sendo inventariada.

Oliveira e Oliveira Advogados Advogado em Petrópolis

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