Tenho uma filha de 8 anos, já faz 6 anos que me separei da mãe dela. Eu crio desde de então minha filha sozinho, hoje sou casado com outra pessoa inclusive minha filha a chama de mãe. A mãe biológica não teve mais contato com minha filha desde ha separação (por opção dela). Porem ela tem uma filha (meia irmã) que hoje tem 20 anos e entrou na justiça para ter o direito de visitação, e o juiz consedeu. A questão é que minha filha não quer ir pois ela não reconhece a meia irmã. E a meia irmã quer levar ela de qualquer jeito. Inclusive já fizemos um teste e minha filha voltou pra casa dizendo q não queria ir mais...
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Bom Dia, juridicamente poderia haver uma restrição quanto as visitas, mas nada impede que a pessoa tenha direito em relação as visitas, fora da via judicial, poderia ser feito alguma intervenção no sentido de tentar resolver da melhor forma possível, essa situação.
Sr. Daniel, considerando as informações repassadas é necessário esclarecer que, no direito de família, prepondera as decisões que garantam a agregação familiar e manutenção dos laços afetivos e as que buscam alcançar o melhor interesse da criança. Havendo conflito entre estes dois princípios, caberá ao juiz ponderar. Em específico, considerando as linhas gerais traçadas, seria de bom tom, solicitar uma mediação e acompanhamento do psicólogo da vara de família, para entender melhor a dinâmica das irmãs e dos responsáveis, para que se reforme a decisão ou a mantenha.