Meia irmã solicitou na justiça a visitação da minha filha.

Feita por >Daniel Cassimiro>. 24 mar 2019 Guarda compartillhada

Tenho uma filha de 8 anos, já faz 6 anos que me separei da mãe dela. Eu crio desde de então minha filha sozinho, hoje sou casado com outra pessoa inclusive minha filha a chama de mãe. A mãe biológica não teve mais contato com minha filha desde ha separação (por opção dela). Porem ela tem uma filha (meia irmã) que hoje tem 20 anos e entrou na justiça para ter o direito de visitação, e o juiz consedeu. A questão é que minha filha não quer ir pois ela não reconhece a meia irmã. E a meia irmã quer levar ela de qualquer jeito. Inclusive já fizemos um teste e minha filha voltou pra casa dizendo q não queria ir mais...
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Bom Dia, juridicamente poderia haver uma restrição quanto as visitas, mas nada impede que a pessoa tenha direito em relação as visitas, fora da via judicial, poderia ser feito alguma intervenção no sentido de tentar resolver da melhor forma possível, essa situação.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Boa Tarde!

Sr. Daniel, considerando as informações repassadas é necessário esclarecer que, no direito de família, prepondera as decisões que garantam a agregação familiar e manutenção dos laços afetivos e as que buscam alcançar o melhor interesse da criança. Havendo conflito entre estes dois princípios, caberá ao juiz ponderar. Em específico, considerando as linhas gerais traçadas, seria de bom tom, solicitar uma mediação e acompanhamento do psicólogo da vara de família, para entender melhor a dinâmica das irmãs e dos responsáveis, para que se reforme a decisão ou a mantenha.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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