Mercadoria furtada de carro de viagem

Feita por >Jennifer Nazare de oliveira>. 12 nov 2019 Pequenas causas

Eu utilizava o serviço de uma motorista pelo blá blá cara para transportar mercadoria de trabalho e sempre chegou tudo certinho.Agora da última vez me roubaram uma sacola de mercadoria.Antes ia no porta malas,dessa vez a condutora colocou no colo de passageiro e o mesmo furtou.Agora a mesma se recusa a reparar meu prejuízo alegando que a culpa é nossa por não ter embalado corretamente (sendo que sempre enviamos com da mesma forma e nunca tivemos problemas).Está tentando tirar o dela da reta e dizendo que ngm pagou seguro.E pq ela colocou em colo de passageiro,sabendo que não teria como vigiar? Gostaria de saber como agir.

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Bom Dia Jennifer, inicialmente deve-se verificar se realmente seria uma relação de consumo, como era essa intermediação com a mesma, ou seja, quem comprava essa mercadorias, e como era utilizado o serviço, entre outras informações necessárias.

Com essas informações, se ficar comprovando a relação de consumo a aplicação do código de defesa do consumidor, obviamente que se os produtos, naquele momento, ela teria a responsabilidade de entregar sem nenhum impedimento, salvo quando ocorrer qualquer intervenção de terceiros, como força maior, o carro ser roubado, etc.

A forma de resolver isso seria comprovando a responsabilidade da mesma, e excluindo, qualquer culpa de terceiros, e se tiver pelo menos nota ou cupom fiscal, realizar a cobrança do ressarcimento perante o Procon, ou se for o caso, na justiça, perante o juizado especial, por ser mais célere.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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