Meu pai e madrasta faleceram. Como fica a herança?

Feita por >Jerônimo Barbosa Garcia de Vasconcelos>. 28 jul 2016 Herança

Meu pai faleceu em 2011, não foi realizado o inventário e minha madrasta continuou morando no imóvel. Este ano minha madrasta faleceu também. Meu pai não teve filhos com ela, sou o único filho dele e ela tem uma filha concebida antes do casamento. Não sei o regime de comunhão em que foram casados, porém, posso afirmar que o imóvel foi adquirido antes da união e agora está sendo utilizado unicamente pela filha da minha madrasta.

Como fica neste caso a herança? Quem são os herdeiros desse imóvel?

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Prezado Jeronimo:

Pelas suas informações, como o imóvel foi antes do casamento, somente a madrasta teria direito se o regime fosse comunhão total de bens. Neste caso, a filha de sua madrasta teria direito a 50% do imóvel e você teria a outra parte (50%). Contudo, não sendo este o regime, o imóvel era apenas do seu pai e portanto ele é 100% (cem porcento) seu.

Neste último caso, voce deveria entrar com uma ação reivindicatória para reestabelecer seu direto.

Querendo dar continuidade nesta ação, estamos a disposição.

Atenciosamente,

Claudio Vasconcelos
Rio de Janeiro/RJ

Cláudio Vasconcelos Advogado em Rio de Janeiro

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Jeronimo,

Sao herdeiros voce e a filha da sua madrasta, no entanto temos que saber a data da compra e o regime de bens, a acao seria reinvidicatoria de heranca.

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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