Minha esposa tem direito ao valor total do bem?
Estou me separando, e como toda separação os bens tem que ser repartido meio a meio, certo? Durante o casamento eu fiz um consignado e com esse consignado eu efetuei a compra de um veículo. Foram pagas apenas 3 parcelas de 48. Gostaria de saber se eu tenho que vender o veiculo e repartir o valor meio a meio ou eu devo apenas repassar os valores pagos meio a meio do consignado? Da a entender que mesmo o veiculo estando quitado ele ainda esta em dívida devido o dinheiro usado pra comprar foi o do consignado Ou não?