Minha mãe quer tirar a gente da nossa casa

Feita por >LAIZA SOUSA DE MELO>. 17 out 2019 Separação

Meu pai é separado da minha mae a um tempo, minha mae ja esta em outra relaçao e com ela mora minhas duas irmas, eu e meu irmao moramos com meu pai na casa onde nossa familia morava antes da separaçao, tinhamos 3 carros, sendo que dois deles estavam no nome da minha mae, depois de alguns anos da separaçao minha mae pediu os carros pra ela, mesmo que ela nao tenha pago nada, apenas colocamos os carros no nome dela devido a declaraçao de imposto de renda, entregamos os carros para ela, sem nenhum problema, agora, depois de quase 5 anos ela quer a casa tbm, e alega querer a parte dela da casa de imediato, estamos sendo precionados a vender a casa, sendo que na casa alem de morarmos montamos um pequeno negocio tbm que é de onde tiramos nossa renda. Quais os direitos de minha mae sobre nossa casa? As opçoes que nos deram foram 1. Passar a casa para nossas irmães que teram direito a tudo depois que meu pai morrer, 2. Por a casa em leilao judicial, correndo o risco de vende-la em um preço muito a baixo do que vale e tornando muito mais dificil nos reestabelecermos em outra moradia, 3. Comprar a parte que seria da minha mae de forma imediata. A 3 opcao tbm nos deixara sem nenhum dinheiro porque ela exige que seja vendido de imediato. Precisamos de uma ajuda urgentemente para entendermos o que podemos fazer e quais nossas opcoes a mais.

Obs: nenhum de nos filhos somos menores de idade, hj ela ja esta em outra relacao.

Desde ja agradeco e aguardo uma resposta.

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Bom Dia Laiza, inicialmente deve-se verificar que é a pessoa dona do imóvel, dependendo de quem seja, ela possui plenos poderes sobre a casa, podendo doar, vender, etc, já em relação aos filhos(as), o direito real só ocorrer após o falecimento da pessoa, e início do direito sucessório, até lá é uma mera expectativa.

As opções fornecidas são válidas, mas somente a pessoa proprietária da casa é que pode fazer a doação ou transferência, no caso do leilão, não existe uma ação específica para isso, mas poderia ocorrer em último caso. O que restaria de fato é comprar o imóvel e ressarcir sua mãe.

Sendo a mesma proprietária do imóvel, tem o direito de vender, contudo isso não significa que vocês terão de arcar com o prejuízo, como ocorreram benfeitorias e obras no imóvel, teriam o direito, desde que devidamente comprovado, de pelo menos, serem ressarcido pelo que gastaram no imóvel. Em regra isso se aplicar as benfeitorias uteis e necessárias, como a construção serve como fonte de renda, poderá se enquadrar nas duas situações anteriores.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Boa noite a opção e entrar com processo informando os bens e declarar que foi entregue dois carros para ela na época da separação provavelmente juiz deixa a casa com seu pai contrate um advogado

Camila GJ Advogado em São Paulo

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