Multa por infringir regra de condomínio

Feita por >Rodrigo>. 15 mai 2018 Direito imobiliário

Moro no condomínio a 3 anos, e no mês passado um morador da minha residência acendou um cigarro e logo apagou dentro do elevador, infringindo uma regra. Mas o condomínio por esse motivo já quer aplicar multa de meio salário mínimo, lembrando que nesses 3 anos como morador nunca tivemos uma advertência por escrito, muito menos multa, igual a essa infração ou outra qualquer tipo de regra interna do condomínio, esse seria o primeiro caso. Eles podem aplicar a multa ou primeiro devem aplicar uma advertência por escrito?
E como complemento no regulamento interno diz que “A aplicação de multa será sempre precedida de advertência prévia por escrito e reincidência em multa”.

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Boa Tarde Rodrigo, em casos como esses deve-se observar primeiramente o que estiver descrito e escrito nas normas internas do condômino, havendo omissão aplicar-se-ia a lei. Nesse caso se a norma é clara, dizendo que inicialmente deve-se aplicar a advertência, para depois a multa, isso é o que deve ocorrer, já que não houver reincidência, no caso de sua aplicação a mesma pode ser anulada.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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