No caso ganharei 10 mil ou 20 mil?
Aparece assim:
Assim sendo, restou caracterizada a responsabilidade da parte ré, baseada nas falhas na
prestação do serviço médico devidamente comprovadas nos autos, fato este que acarreta na
condenação do réu no pagamento de verba a título de danos morais.
Tendo em vista o princípio da razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação ao pagamento
de indenização por danos morais, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00
(dez mil e reais) que considero adequado para o caso, corrigido monetariamente e acrescido de
juros de mora a partir da citação.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de
mérito, com base no art. 487, I do código de processo civil, para condenar a parte ré a reembolsar
a parte autora das despesas realizadas com os serviços contratados no valor de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% ao
mês, a contar do desembolso. Condeno também a parte ré, ao pagamento dos danos morais que
arbitro deR$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a contar da sentença, acrescido
de juros legais a contar da citação. Condeno, finalmente, a parte ré ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.