O pai pode ficar sem pagar pensão alimentícia por conta da pandemia?

Feita por >Luana>. 6 mai 2020

O pai das minha filhas disse que a empresa afastou os funcionários por conta da pandemia e não está pagando os salários e por isso esse mês eu não iria receber a pensão delas. Sendo que a pensao foi determinada pela justiça, o que faço para não ficar sem o direito delas? Obrigado.

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Fato é que a pandemia causará reflexos em toda a economia, com aumento do desemprego, diminuição da renda, empresas quebrando e autônomos em desespero, principalmente se ela perdurar por meses, e ai surge a pergunta: “o que fazer?” “Serei preso se não pagar?” “Posso simplesmente parar de pagar?”

Vamos por parte:

1. O binômio necessidade x possibilidade que determina o arbitramento do valor da pensão alimentícia, realizado pelo juiz. Não existe nenhuma determinação que seja 30% do salário – isso é um mito. O valor da pensão também não é imutável, ele pode aumentar ou diminuir

2. Não basta 01 mês de dívida para ser preso, a prisão ocorre apenas ausente de justificação no prazo de 3 dias após intimação, podendo ocorrer a execução de sentença, ou seja, outros meios executórios diversos da prisão civil.

Para ocorrer a prisão pelo inadimplemento da pensão alimentícia é necessário, além do pedido da pessoa que representa o menor (em geral a mãe, mas nada obsta que o pai exerça esse direito, principalmente diante da luta por igualdade de gênero), ter até 3 prestações em atraso – não basta que não efetue o pagamento do mês de abril, por exemplo (primeiro mês que a população sentirá no bolso os reflexos do COVID-19), mas não pagar e não justificar o desemprego, com atestados e provas, por exemplo.

Exemplo 1: João, pequeno empresário, em decorrência dos 15 dias fechado por decreto entrou em crise financeira. Explicou a situação à genitora e não efetuou o pagamento no dia 7 de abril (vence todo dia 7). Mesmo que a genitora solicite, a prisão não ocorrerá caso ele justifique.

Exemplo 2: João, pequeno empresário, em decorrência dos 15 dias fechado por decreto entrou em crise financeira. Explicou a situação à genitora e não efetuou o pagamento dos dias 7 de abril e 7 de maio e no dia 05 de junho a genitora poderia solicitar a prisão em razão do inadimplemento de abril, maio e junho (que vencerá no curso da ação), caso João permaneça em silêncio. O comum na população é o pedido de prisão referente às 3 prestações e não apenas uma.

3. Já estou há 3 meses sem pagar a pensão, serei preso esse mês?

Não é razoável a realização da prisão de devedores de alimentos durante a pandemia, inclusive os homens que estão presos podem solicitar a suspensão da prisão. Nas palavras da desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito: “em razão do risco de disseminação do novo coronavírus (Covid-19), é razoável a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar.”

ENTRETANTO, a suspensão não te exime de pagar a dívida alimentar, assim como a prisão também não é sinônimo de perdão dos débitos alimentares. Não obstante, você não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida, ou seja, se está preso pelo inadimplemento referente aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, não poderá sofrer nova restrição de liberdade por essas prestações.

4.O que fazer?

Se você já tem uma dívida alimentar, ficar desempregado ou enfrentar uma grave crise financeira em decorrência do coronavírus, procure um advogado especialista em direito de família (ou Defensoria Pública da sua região) para uma Ação Revisional de Alimentos.

Silveira Dias Advogados Advogado em Porto Alegre

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Bom Dia Luana, mesmo afastado em decorrência da pandemia, há o dever de pagamento da pensão alimentícia. Se ele trabalho registrado, é cabível solicitar a penhora do salário no valor estabelecido da pensão e cobrar as parcelas atrasadas.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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