O que fazer em caso de atraso de entrega das chaves de um imóvel?

Feita por >Isabel>. 12 dez 2016 Direito imobiliário

Comprei mês passado um apartamento financiado diretamente com a própria construtora. O apartamento já está pronto e outras unidades já foram entregues! Comprei dando uma entrada + 16 parcelas corrigidas pelo INCC, já paguei a entrada final do mês passado e a primeira parcela já vence agora dia 25 desse mês, acontece que a construtora se nega a me entregar as chaves! Tinha sido acordado que as chaves seriam entregues poucos dias após eu efetuasse o pagamento da entrada... Acontece que depois de efetuar o pagamento, quando entrei em contato para receber as chaves disseram que não iriam entregar pois havia um documento pendente a ser assinado, perguntei sobre o tal documento... E me disseram que era um documento da construtora que eu estou comprando o imóvel com uma outra construtora na qual eu vendi um imóvel e que vai me pagar da mesma forma que acordei com eles.... Entrada + 16 e o dinheiro será usado exatamente para a quitação das parcelas da compra do imóvel. Acontece que: A construtora em que estou comprando quer que a construtora em que estou vendendo assine um documento entre eles que eles não estão querendo assinar e ficam nesse impasse!!! Entrei em contato com o corretor que me vendeu o imóvel e ele disse que a construtora em que comprei o imóvel só vai liberar as chaves para mim quando a construtora que vendi o imóvel assinar esse documento! Acho isso um absurdo, pois estou pagando aluguel e em momento nenhum foi mencionada a exigência desse documento!!! Já comprei eletrodomésticos pela internet... Que podem chegar a qualquer momento e não tem nem ninguém pra receber... Pq não estou com as chaves!!! Sem contar que além de muito desgastante tbm é bastante constrangedora essa situação!!!

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Boa noite, Isabel.

Meu nome é Marco Mildemberg sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.

Isabel, a partir do momento que a construtora não cumpre com sua obrigação contratual, deverá arcar com todos os custos que desta situação resultar.

Portanto, todas suas despesas devem ser arcadas pela construtora, independentemente de acordo entre elas.

Se interessar, coloco meu escritório à disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.

Vargas & Mildemberg Advogados Associados Advogado em Balneário Camboriú

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