O síndico pode notificar um condômino por vazamento entre apartamentos?

Feita por >Cris>. 27 out 2014 Direito imobiliário

Meu vizinho do andar de baixo reclamou de vazamento em seu banheiro na direção do vaso sanitário. O vazamento aparentemente parou e passado algum tempo, voltou. Então, começamos a resolver de forma amigável e por eliminação; vedação do vaso sanitário, ralo do banheiro (após o diagnóstico do caça-vazamento) e sem sucesso, o vazamento persiste. Por último, o encanador detectou que é o cano da rede de esgoto. Informei ao síndico e o ao meu vizinho que estaria providenciando o conserto, mas dependeria da disponibilidade do meu pedreiro. Até os informei que, se conhecessem algum outro profissional para me avisar. Mesmo os comunicando, o síndico me notificou com o prazo de 15 dias para resolver o problema. Ele pode fazer isto? O que devo fazer, além de providenciar o conserto e os danos causados ao meu vizinho?

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Olá Cris.

Primeiro, com relação à possibilidade de o síndico promover tal notificação, considerando que o síndico é o representante do condomínio, pode promover tal notificação, nos termos do estatuto e regulamento geral do condomínio.

No entanto, é necessário verificar se tal reparo é de responsabilidade do condomínio ou do condômino, o que deve ser apurado por um técnico responsável e de acordo com o que consta do estatuto do condomínio.

Quanto ao que você deve fazer em face da tal notificação, é, por meio de um advogado especializado em direito imobiliário, apresentar contra notificação informando as providências que irá tomar e os prazos.

Apenas uma dica: Grande maioria dos seguros de automóveis conta com "seguro de residência". Caso você tenha seguro de veículos, uma sugestão seria entrar em contato com a sua seguradora e/ou corretor para avaliar eventual cobertura desse sinistro.

Mas, se seu seguro não tiver tal cobertura, é necessário apresentar uma contra notificação ao condomínio, conforme informado anteriormente.

Esperamos ter ajudado com sua dúvida.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Att.;


Heitor Luiz Bender
Advogado

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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Cris,

A menos que haja previsão na convenção e/ou regimento de seu condomínio, em princípio não há um prazo predeterminado para que você atenda a esta solicitação. O que deve prevalecer é o bom senso e pelo seu relato, nos parece que o prazo de 15 dias para pelo menos dar início à obra, é razoável.

De qualquer modo, pelo histórico informado, entendemos que o condomínio não tem ingerência neste caso, pois o problema nos parece ser exclusivamente entre particulares (você e seu vizinho).

Diante disso, em nosso ponto de vista, você poderá contranotificar o condomínio esclarecendo esta questão.

Ainda, caso o condomínio lhe aplique algum tipo de sanção, como multa ou algo do gênero, você poderá questionar até judicialmente.

Esperamos ter auxiliado e permanecemos à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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