Obrigado a cobrir funcionarios

Feita por >juliana aparecida>. 3 ago 2015

Olá, me chamo Juliana meu horário de trabalho é das 7:00 as 14:00hs; sou obrigada a cobrir uma funcionária? Meu patrão me ameça de gancho se não cobrir, isso é certo?

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O CONTRATO DE TRABALHO OBRIGA O EMPREGADO DENTRO DO SEU HORÁRIO CONTRATUAL. O EXCESSO DE JORNADA TEM QUE SER CONSENSUAL, OU SEJA, O EMPREGADO DEVE CONCORDAR EM PRORROGAR À SUA JORNADA DIÁRIA EM, NO MÁXIMO, ATÉ DUAS HORAS DIÁRIAS. O EMPREGADOR NÃO PODE APLICAR SUSPENSÃO SE O EMPREGADO SE NEGAR A FAZER HORAS EXTRAS, POIS O MESMO ESTARIA PRATICANDO UM ATO DE ABUSO DE PODER.

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Caso vc cubra a funcionária após seu horário de expediente, ele deverá pagar horas extras, caso cubra a funcionário no seu horário de expediente e a mesma tem outro salário, deverá equiparar para tal.
Favor, exemplificar mais.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Juliana, de acordo com a CLT:
Artigo 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado..."

Barcellos Gomes Advocacia Advogado em Guaíba

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Prezada Juliana, não ficou bem claro se vc cobre sua colega fora do horário de trabalho. Você deve exercer a função que está em seu contrato e o horário, caso contrario poderá pedir uma rescisão indireta. Estou á disposição.

Gâmba Advocacia & Consultoria Advogado em Passo Fundo

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Não é certo de forma alguma.

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Juliana, deves conversar com o seu chefe amigavelmente e verificar se a cobertura da colega é provisório, e tentar entrar em um consenso, para ter um ambiente de trabalho amigável.

Advogada Izaura Coimbra Advogado em Campo Grande

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