Os filhos da minha madrastra têm direito à herança dos meus avós?

Feita por >Lethicia>. 30 mai 2020 Herança

Meu pai se casou com minha madrastra em comunhão universal de bens. Os dois já faleceram, primeiro ele, depois ela.
Agora está saindo uma herança dos meus avós devido ao falecimento da minha avó, e os filhos da minha madrastra (que não eram filhos do meu pai) estão dizendo que tem direito.
De fato eles tem?

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Prezada Sra. Lethicia,

Sendo casada com seu pai pelo regime da comunhão universal, sua madrasta teria direito à metade de todo patrimônio do casal, incluindo a eventual herança recebida pelo seu pai.

Os filhos dela, não tendo sido adotados nem considerados filhos socioafetivos do seu pai, são herdeiros exclusivamente da parte dela.

Por isso, o falecimento da sua avó, em tese, agora que seu pai é falecido, não gera direito de herança para os filhos da sua madrasta, desde que todos os inventários anteriores tenham sido feitos. Do contrário, pode haver a necessidade de separar o que deveria ter sido transferido aos herdeiros no momento da morte do seu avô e do seu pai para verificar a existência de eventual herança que deveria ter sido compartilhada com sua madrasta e, por herança dela, transmitida aos filhos.

Em linhas muito gerais, SE SEU PAI FALECEU ANTES do seu avô, a metade do patrimônio dos teus avós seria a herança deixada pelo seu avô no momento da sua morte e seria dividida entre os demais filhos vivos dos seus avós ou, no caso dos já falecidos, também com os seus netos, em substituição aos pais. Nesse caso, os filhos da sua madrasta não seriam herdeiros.

Ao contrário, SE SEU AVÔ FALECEU ANTES antes do seu pai, a herança por ele deixada teoricamente se tranferiu para seu pai (mesmo sem inventário), aumentando o patrimônio dele, que, por sua vez, pertenceria metade à sua madrasta. Nesse caso, com a morte dela, os filhos dela herdariam a parte que lhe cabia.

A solução para essa questão vai depender dos momentos em que ocorreram as mortes do seu pai e do seu avô, bem como se já foram feitos os respectivos inventários.

Perceba que a situação é complexa. Sendo essas considerações genéricas e superficiais, recomendo que procure assessoramento com advogado especializado, para a análise de todos os detalhes presentes e obtenção de uma orientação mais específica e adequada para o seu caso concreto.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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No caso tem que primeiro analisar o pacto nupcial.

Creuza Almeida Advogado em Recife

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