Foi feito acordo judicial para pagamento de valores atrasados da pensão alimentícia. Ao mesmo tempo a pensão foi exonerada pois o filho já era maior. Ou seja o pai está pagando hoje os atrasados, de forma parcelada. Contudo o pai foi acometido de uma doença grave que o dá direito a aposentadoria por invalidez e hoje ele recebe o auxílio doença. Só que o que ele recebe de auxílio não dá para ele pagar o acordo da pensão. O que fazer?
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Bom dia,
Prezada,
Pelos fatos narrados, ocorreu a alteração econômica, você poderá pleitear através de seu advogado a revisão dos alimentos ou até mesmo o pai.
Pelo relato ocorreu uma alteração da situação econômica do pai, o que pode leva-lo pedir para reduzir o valor da parcela do acordo ou suspendê-la, a a depender da situação financeira e de saúde pq tem impacto financeiro, isso até que ele receba alta do auxílio doença e seja reinserido ao mercado de trabalho. Se ele atrasou o pagamento VC pode, através do seu advogado, pedir p reduzir o valor da parcela do acordo p que cumpra.