Partilha de bens para irmãos fora do atual casamento dos pais
Meu pai teve dois filhos em um casamento anterior ao atual, com minha mãe. O atual casamento é em comunhão total de bens. Entre os bens que possuem certamente o mais importante é a casa. Há um modo de assegurar que a casa não seja partilhada com os outros filhos?
Até onde sei na eventualidade da morte de meu pai mesmo que por doação voluntária para mim ou minha mãe o valor da casa precisaria ser partilhado, no caso metade para minha mãe e a outra metade para os 4 filhos (os dois fora do casamento, eu e meu irmão).
Uma solução radical, mas que temo poder ser judicialmente anulada por explorar brechas, é que meus pais se separassem, a casa ficasse com minha mãe e então tornassem a se casar com separação total de bens.
Caso eu junte um montante razoável de dinheiro, digamos a base de cálculo do IPTU, e comprasse a casa deles e a passasse para o meu nome, estaríamos isentos?