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Boa Tarde, Venylton, conforme a reforma trabalhista, se o(a) empregado(a) pedir demissão, ele recebe sim o FGTS, mas a multa do FGTS que a empresa paga será pago pela metade, ou seja, em vez de 40% passa a ser 20%.
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2 respostas
Venylton, Bom Dia. O pedido de demissão não dá direito ao empregado a sacar o FGTS. O que passou a existir após a reforma trabalhista, foi o acordo entre empregado e patrão, onde o aviso prévio indenizado é pago por metade, a multa de 40% passa para 20%. Com esse acordo o empregado tem direito a sacar apenas 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao Seguro Desemprego.
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Boa Tarde, sim ele tem direito ao FGTS, só que a multa que o empregador paga, de 40% passa a ser de 20% (metade), se houver acordo entre as partes.
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