Pela ótica da justiça brasileira, quem teria direito a guarda das crianças ?
Minha mulher é chinesa, eu sou brasileiro. Temos dois filhos, um nasceu na China porém tem a dupla cidadania a principio, sendo brasileiro e chines e o outro nasceu no Brasil e é brasileiro. Eles tem 4 e 1 ano de idade. Recentemente ela começou a querer o divorcio para usufruir de um apartamento que temos na China, vendendo ele e utilizando o dinheiro para investimento pessoal, voltar para lá e ameaça levar ambas as crianças embora, mesmo que elas residam no Brasil. Nenhum deles fala chinês, o mais velho saiu da China antes de completar um ano e aqui ja está completamente adaptado, alem de que nos ultimos 12 meses ela esteve fora do Brasil por 6 meses e nesse tempo eu que cuidei das crianças sozinho. A diferença de estrutura e patrimonio entre eu e ela é abismal, pois eu tenho patrimonio na faixa de 15 a 17 milhoes de reais por direito, hoje meu trabalho tem sido reorganizar esse capital investido, tenho curso superior completo e estava para ir fazer o mestrado esse ano na Australia porem por conta do corona este foi adiado. Pela parte dela, ela moraria na China em um local pobre da cidade, nao tem emprego, o unico patrimonio é o apartamento, adquirido após o casamento e sendo pago 100% por mim. Este imovel tem um valor de mercado de aproximadamente 2 milhoes de reais. Como ela nao possui renda propria na China, teria de trabalhar e cuidar das crianças ao mesmo tempo, sem emprego a principio, sem formação pois nao possui superior completo, e o unico recurso seria um imovel em litigio pois estaria na pauta do divorcio, alem do fato das crianças nao falarem chines e terem o ciclo social no Brasil. Dentro dessa situação, sabendo que eu, como pai, tenho mais estrutura familiar, financeira, falo o portugues que é o idioma das crianças, tenho uma relação melhor com elas, ja tomei conta de ambos ao mesmo tempo em momentos que ela se ausentou do Brasil por meses, moro no Brasil que é de fato onde elas residem e sao brasileiras. Gostaria de saber numa avalicao inicial quem teria a prioridade sobre a guarda de acordo com a justica brasileira.