Pensão por morte, acima de 21 anos e cursando faculdade

Feita por >Rafaela>. 17 jun 2015 Pensão

Boa tarde,

Meu pai faleceu quando eu tinha 16 anos e eu passei a receber uma pensão - ele era aposentado por invalidez - do INSS. Recebi até os 21 anos. Hoje estou com 22 anos e sem essa pensão não consigo pagar minha faculdade. Estou no último ano. O que posso fazer? Eu tenho direito a continuar recebendo até quando?

Obrigada.

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Olá Rafaela,

Tudo bem? Bom, na prática vc deveria receber essa pensão até terminar os estudos. Se não está mais recebendo, deve entrar com alguma medida assecuratória do seu direito.
Você mora em Brasília? Podemos marcar uma reunião para conversarmos pessoalmente.

Att.,

Jessica Silvestre Martins da V

Jessica Silvestre da Veiga Advogado em Brasília

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Neste caso se for concedido pela lei 8112/90 até os 21 anos, porém em muitos tribunais não acatam mais a extensão enquanto estiver se graduando a saída é demonstrar ao juiz que vc é totalmente dependente e além disso demonstrar que vc administrava o dinheiro

Krichanã Advocacia Advogado em Manaus

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Prezada Rafaela,

Não é possível a extensão do recebimento do benefício de pensão por morte após 21 anos de idade, mesmo que estudante universitário, uma vez que a lei previdenciária determina seu encerramento. Veja que o Superior Tribunal de Justiça já julgou casos semelhantes ao seu:

"A Lei 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Assim, a ausência de previsão normativa, aliada à jurisprudência em sentido contrário, levam à ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, estudante universitário, de estender a concessão do benefício até 24 anos." (MS 12.982/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe 31/03/2008) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1479964/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Qualquer dúvida estou à disposição.
Att.,

Renata Barros

Renata Magnavacca Barros Advogado em Belo Horizonte

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