De acordo com o que achei na internet, em São Paulo a largura mínima das calçadas é de 1,90 metros.
Na minha rua, as calçadas têm em média 3 metros de largura.
Um vizinho avançou o muro da casa dele, ficando um metro mais na frente que das outras casas no quarteirão, deixando a calçada dele com cerca de 2 metros de largura.
Ele pode fazer isso? Não tem que haver harmonia entre as calçadas? Ficou algo assim:
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Bom Dia, se existem normas municipais, regulando a largura das calçadas, essa regra deve ser respeitada por todos. Caso a legislação esteja correta, cabe intervenção do poder público, para mandar demolir a parte a mais do muro, inclusive pela via judicial, se necessário, ou cobrar a mais do IPTU, pela mudança que ocorreram no imóvel.
Oláa, se existem normas municipais, regulando a largura das calçadas, essa regra deve ser respeitada por todos. Caso a legislação esteja correta, cabe intervenção do poder público, para mandar demolir a parte a mais do muro, inclusive pela via judicial, se necessário, ou cobrar a mais do IPTU, pela mudança que ocorreram no imóvel.