Podem me ajudar?

Feita por >Maria>. 2 out 2015

Boa tarde, tenho uma menina com 13 anos de idade e sou divorciada desde 2012, na altura a custódia foi me dada de acordo com o pai, todo este tempo passou e não quis saber muito, agora está a causar-me problemas na questão da saída da filha, mesmo na zona habitacional, não querendo que ela fique só nem em casa. Será que podem me esclarecer se posso deixá-la em tempos curtos sozinha, como por exemplo 1h a 2h das 21h às 23h, ou durante a tarde num espaço curto de 1h/2? Obrigada.

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Toda criança deve ser protegida e guardada pelo seu genitor e genitora.
Deixar uma criança sozinha não é aconselhável.

Atte.,
Vinícius Maia

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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