Posso impetrar um mandado de seguração após a homologação final do certame?

Feita por >Celimarcos>. 20 jun 2018 Mandado de segurança

No dia de hoje (19/06/2018) saiu o resultado final do concurso da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. No entanto, a classificação final levou em consideração a nota dos cotista para figurar na ampla concorrência apenas a etapa da prova objetiva como parâmetro para concorrência das vagas destinadas a ampla concorrência, não considerando o somatório das notas das provas discursivas e de títulos. Ocorre que no escore final houveram candidatos cotistas com notas altas e que são o suficiente para entrarem na ampla concorrência, mas a banca não levou isso em consideração, pois esse candidato na fase objetiva não teve nota para figurar na ampla concorrência, conforme a banca, o que não está previsto no edital. A minha indagação é: não é a nota final que dirá se o cotista entrará ou não na ampla concorrência, conforme seu escore, e não as etapas intermediárias? pergunto porque o edital diz que o resultado final será o somatório das notas objetivas, discursivas e de títulos, mas não fala nada que levará em consideração apenas a nota da prova objetiva. Resumindo: dos 4 candidatos com notas altas para entrarem na ampla concorrência seguindo o somatório geral das notas (objetiva + discursiva + títulos), a banca levou em consideração apenas dois candidatos, pois estes tiveram suas notas na parte objetiva que o enquadrasse aí, mas os outros conforme a banca, não, porque na parte objetiva a sua nota não foi o suficiente para figurar na ampla concorrência, mesmo no resultado final tendo nota para ser enquadrado na ampla concorrência. Conforme o edital, no resultado final, não diz que deve levar em consideração a nota da prova objetiva para figurar nas vagas destinadas a ampla concorrência, mas sim aqueles candidatos com maiores escores decorrentes dos somatórios das três notas. Achei estranho porque a Lei Federal 12.990/2014 e a Lei Estadual 13.182 não faz diferenciação em etapas do concurso para enquadrar na ampla concorrência. Portanto, eu gostaria de saber se é viável ou não entrar com um mandado de segurança diante do exposto, pois da forma que a banca disponibilizou o resultado final acabei ficando fora do número de vagas destinadas aos cotistas, pois há cotistas que deveriam estar na lista da ampla concorrência, mas não estão, em razão dessa interpretação do edital feito pela banca.

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Bom dia, sim, você pode tentar impetrar um mandado de segurança nesse caso, mas vale-se ressaltar que é preciso argumentar bem, e tentar comprovar da melhor forma possível, assim como requerer os pedidos adequados, assim como para propor um mandado de segurança precisará de um advogado.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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