Posso pedir restrição de veículo de uma pessoa que não quer me pagar?

Feita por >Cássio Dutra>. 2 dez 2015

Boa tarde!

Fui sócio com meu irmão numa sociedade ltda em 1994. Nunca trabalhei na empresa. Em 1997 uma empregada da empresa levou a empresa e os sócios na justiça trabalhista. Meu irmão teve conhecimento da ação, mas deixou correr a revelia e nunca me falou nada. A ação correu todos esses anos e agora, em 2013, tomei conhecimento porque bloquearam e tiraram da minha conta pessoal 93.000 para pagar a empregada.

A empresa já não existe desde 2008. Fui falar com meu irmão e ele não quis saber, disse que não vai me pagar porque não tem dinheiro, mas tem uma casa e comprou dois carros agora em 2015 e colocou no nome de terceiros. Quero entrar com uma ação contra ele de danos morais e materiais. Posso também pedir a restrição desses veículos mesmo estando no nome de terceiros?

Desde já agradeço a ajuda, pois estou desesperado. Esse dinheiro eram minhas economias para comprar uma casa.

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Você vai responder pela dívida conforme sua parte na empresa, estabelecida no contrato social.
O que você pagou acima da sua parte poderá ser cobrado dele, e mesmo se os bens estiverem em nome de outras pessoas, você poderá requerer o bloqueio, mas para isso preciso ter provas que são do seu irmão.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Boa tarde!
Em relação à empresa tem que ver no contrato social qual a parcela da empresa cabia a cada um e passar esse número para o valor da dívida, ou seja, se você possuía 30% da sociedade, você é responsável por 30% do valor, podendo cobrar a diferença dele.
Somente é possível bloquear bem da pessoa que deve, neste caso, somente se você conseguir provar poderá bloquear, caso contrário, somente pode visar o que está de fato no nome dele.

Advogado Ronaldo Bergamini Advogado em Rio das Ostras

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