Posso processar a construtora por rompimento de contrato e transtornos?

Feita por >Meri>. 3 fev 2017 Direito imobiliário

Em setembro comecei o procedimento parar financiar um imóvel e desde o início tive vários problemas com a corretora e construtora que demorou para organizar os documentos para levar para caixa. Depois que os papéis estavam pronto e a engenharia da caixa foi fazer vistoria no imóvel, surgiu outro problema, por causa da planta da casa, o engenheiro exigiu que a casa tivesse uma garagem, a construtora fez e demorou muito para finalizar, sendo que era uma obra fácil, um puxadinho de madeira. Por conta dessa garagem, a construtora queria aumentar o valor do imóvel sendo que já tínhamos um contrato assinado em cartório acertado o valor. Depois de ameaçar processar ela voltou com o valor combinado do imóvel e demos continuidade ao financiamento, isso três meses depois por conta da demora da construtora. Agora em janeiro assinei o financiamento na Caixa econômica e me disseram que só daqui a um mês vão me entregar a chave, sendo que no contrato que tenho com a construtora diz que eu iria receber a chave imediatamente quando o financiamento fosse liberado. A construtora alega que só vai me dar a chave quando receber o valor da caixa, mas eles estão com problemas na conta e por isso a caixa não depositou o dinheiro para eles ainda. Já fazem três semanas e não resolveram isso ainda. Tive que pagar aluguel da casa onde moro e mensalidade da casa que financiei, minhas finanças esse mês foi bem apertada. Já fazem cinco meses que a construtora está me enrolando e demorando em todos os procedimentos. Estou com problemas também na luz do imóvel, a instalação é antiga e a empresa de energia exigiu que trocasse a caixa do posto, já fazem três semanas também, e ainda isso não foi resolvido pela construtora. Tenho direito de processar a corretora a construtora por toda demora e transtornos?

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Boa tarde, Meri.

Meu nome é Marco Mildemberg, sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.

Tem direito de processar a construtora sim. O atraso gera incidência das multas contratuais, quanto aos transtorno, dependendo das provas, podemos pedir dano moral. Além disso, caso você esteja morando de aluguel, podemos pedir esse período de atraso.

Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.

Se possível, solicito, encarecidamente, avaliação de minha resposta.

Agradecido desde já.

Att, Marco Mildemberg.

Vargas & Mildemberg Advogados Associados Advogado em Balneário Camboriú

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