Posso processar a minha universidade?
Eu estudo na UERGS - unidade de Caxias do Sul. No ano de 2017 eu passei a integrar o DCE da universidade. No ano passado comunicamos a então gestão da UERGS a respeito da atuação irregular e ilegal do DCE - UERGS, além de condutas insidiosas e facilitação de crimes contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a dignidade sexual. Por todas as formas a gestão anterior me comunicou que não poderiam tomar conhecimento, uma vez que o DCE é uma associação com gestão e registro próprios (o que não é verdade). 1 - O DCE está previsto no RGU da UERGS. 2 - O DCE não dispõe de registro próprio, não se caracterizando como pessoa jurídica no momento atuando propositalmente de forma irregular. Além disso, os documentos que o DCE disponibilizou nos sites da UERGS, atestando sua legitimidade possuem erros crassos e não gozam de qualquer tipo de validade legal, caracterizando só por essa ação vários tipos de crime: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vZOuGjKFBcEJ:https://www.uergs.rs.gov.br/upload/arquivos/201705/23100342-estatutouergsatualizado-1.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:zqdfgqiXeggJ:https://www.uergs.rs.gov.br/upload/arquivos/201705/23113729-ata-de-posse-atualizada.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Sendo que já tinha alertado antiga gestão e ela me comunicou que iria pedir os documentos verdadeiros para DCE e caso eles não mandassem iria retirar os que estavam no site. Passados 8 meses os documentos ainda constavam no site, então abri um procedimento na Casa Civil do RS para verificar a situação a funcionária Daiane retirou a página do ar. https://www.uergs.edu.br/diretorio-centros-academicos O registro do CNPJ ( e esse fato nunca foi verificado pela UERGS) também nunca foi realizado, sendo carteirinhas estudantis, festas e doações da ADUERGS foram realizadas para o DCE - UERGS, em conta pessoal de aluna que não possuía a atribuição de manejar recursos financeiros e sem o conhecimento ou prévia autorização da gestão do DCE - UERGS e que se recusa a presentar prestação de contas. A única forma de "prestação de contas" realizada até agora se refere a uma viagem realizada para o CONUNE, em 2017, mas, que também torna públicos os dados bancários da conta pessoal de um aluno que sequer era integrante do DCE a época dos acontecimentos, como o explicitado na própria postagem no Facebook. Além disso essa "prestação de contas" falta com informações básicas como a quantidade total de dinheiro arrecadado na rifa referida ou data de apuração e também não constam as assinaturas dos responsáveis, ou seja, também não possuí nenhum valor jurídico. https://www.facebook.com/1791485694440151/posts/2190821041173279/?__xts__[0]=68.ARBAGzudX7l17Ox4RNogBEIUFSst04RwjxMt3te0kMXeh6iCLncNWE7uMXvaiPmRR-4CG9YmBelESfwFYV_8SfOmM9xGqnyPlM8CJj8JHic5g9qyHr2YUURo7EYZNioqdMvEaNmna7qKsx1GZFnVzPQQOtTtIg_SRgQed_TAqo7TXk6xRXRaeHgPbbbb1cGpcuvyPLhP1pjRWClHKsyqGrknS2n7nlWOgwFqQ2zpUphKoN3niZzh3knko8IH95-D9vi0aOEZLY4FdTBtZr0AlR4jh-k0mthMwTpC2y8osW8dX1P-CKbX9ZiWEX5GazGJUh1K5BJGuk64yf4mto2A0AMy6lqSH0PBTqc&__tn__=HH-R Gostaria de chamar a atenção de vocês para o fato de que a UERGS (instituição pública) está emprestando ou permitindo que se usem espaços físicos em eventos oficiais e emprestou durante muito tempo serviços de publicidade, entre outros para uma organização que: 1 - Não possui qualquer forma de registro de sua existência; 2 - Vem promovendo crimes contra a fé pública, usando recursos da instituição; 3 - Não firmou com a UERGS qualquer tipo de acordo ou formalidade como previsto na lei Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 4 - Vem promovendo tortura e perseguição a outros alunos, com o intuito de seguirem mantendo vantagens ilícitas, com o apoio da estrutura administrativa da UERGS; 4 - Boletins de ocorrência registrando essas ações já foram registrados e três investigações vem se desenvolvendo nas delegacias de Tapes e 15° delegacia de policia de Porto Alegre , bem como no Ministérios Público Federal. Gostaria de ressaltar também que: Enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, este é responsável não somente pela incolumidade física do educando, como, também, pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros. Há um dever de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de educação que, modernamente, decorre da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor do fornecedor de serviços, que é a instituição educacional. Se o agente sofre prejuízo físico ou moral decorrente da atividade no interior do estabelecimento ou em razão dele, este é responsável” (Direito Civil - Responsabilidade Civil - Vol.IV, 3ª ed. Atlas - 2003, pg.71). E que não sou a única aluna a registrar ter sofrido perseguição ao "chamar atenção e tentar corrigir esses erros de atuação do DCE - UERGS", sendo porém notável que no meu caso a perseguições e tortura ressaltam aos olhos passando por humilhação pública, ser ameaça para assinar documentos sem ter explicitado o por quê, sofrendo processo administrativo sem ser informada dos motivos ou de que estava sofrendo um processo, tendo minha privacidade invadida e minha vida intima exposta por diversas vezes em locais onde não estava e tomando conhecimento desses fatos muito tempo depois, se estendendo até a estupro em evento da universidade e o rapaz a quem estou processando pelo fato pedir e ser deferido nesse pedindo, vindo estudar na minha unidade da UERGS. Por último e como observação pessoal não poderia deixar de dizer da minha decepção ao ver nos sites oficiais da UERGS, que o rapaz a quem eu processo por estupro no SIEPEX de 2017 e que tornou esse fato público para a comunidade acadêmica em grupo público do Whatssap, fatos aos quais a UERGS se recusou a tomar conhecimento na época, recebeu menção honrosa no SIEPEX - 2019. Posso abrir um processo civil e pedir indenização contra a universidade?