Posso processar minha faculdade por não permitir transferência de polo?

Feita por >ALANA Lima>. 19 set 2019 Pequenas causas

Mudei de estado há pouco mais de um ano e solicitei transferência de polo para alguma unidade mais próxima de mim, pois faço EAD porém o atendimento da minha instituição é tão precário que sequer obtive retorno nas minhas requisições, zero feedback. Agora estou no último bimestre e preciso fazer minha avaliação presencial -realizada sistema integrado da instituição - em outro polo e depois de muita luta consegui falar com uma central de atendimento que se recusou a passar o contato do meu coordenador de curso. Não consegui transferir meu curso, não consigo falr com o coordenador, os tutores on line nunca responde, o telefone do meu polo, nenhum deles atende. Estou super estressada e desgastada com essa instituição, foram 4 anos de desgaste intenso e quase sempre por falta de suporte. Posso de alguma maneira processar -la com base no código de defesa do consumidor ou alguma outra causa?

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Prezada,

Poderá propor ação de obrigação de fazer c/c danos morais em face da instituição de ensino.

Att.
Barelli & Barbosa Advogados

Barelli & Barbosa Escritório de Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada Alana,

boa tarde

Sim, a senhora deve ingressar com uma demanda consumerista em face da universidade, pedindo, em tutela de urgência de obrigação de fazer, a sua transferência de campus , com fundamento no seu direito constitucional a educação, saúde, unidade familiar etc, e a inclusive pedindo dano moral.

Veja julgado do STF
A transferência de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente, não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao estatuto de cada qual. Precedente: RE 134.795, rel. min. Marco Aurélio, RTJ 144/644.
[RE 362.074 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 29-3-2005, 1ª T, DJ de 22-4-2005.]

Breno Carvalho Advogado em São Paulo

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Sim!

Poderá discutir na justiça, mas antes de tudo, é necessário a análise do contrato que a sra. fez com a Instituição.

Atenciosamente,

Dra. Mariluci Della Casagrande.

MDC Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado em Turvo

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Olá Alana!

Trata-se de uma falha na prestação de serviços, sendo assim, surge para você a possibilidade de ingressar com ação de reparação de danos.

Maschio & Pionório Advocacia Advogado em Campinas

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