Qual a condenação real?
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Meus danos morais foi de 15 mil .creio que referente aos salarios tem q passar por cauculos estou certo ou sera que ela colocou essa condenação de 20 mil la em baixo porque ja e tudo junto dos salarios e danos morais e nao vai solicitar calculos .
Sera que a codenaçao e 20 mil fora os salarios .vou cola aqui a setença
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de não conhecimento do Apelo por
ofensa ao princípio da dialeticidade, formulada pela Recorrida, bem como a alegação de nulidade da
Sentença, suscitada pelo Recorrente. No mérito, dou parcial provimento ao Apelo para deferir a
gratuidade de justiça ao Autor, bem como para reconhecer a estabilidade provisória prevista no artigo 118
da Lei 8.213/91 e ratificar a Decisão proferida em Acórdão do Mandado de Segurança n.
0000813-44.2017.5.06.0000, mantendo a reintegração do Reclamante aos quadros da Reclamada,
observados todos os benefícios previstos nas normas coletivas, inclusive a manutenção do plano de saúde,
além de condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), e ao pagamento dos salários devidos desde a rescisão contratual até a efetiva
reintegração (deferida em sede liminar no julgamento do Mandado de Segurança anteriormente citado),
tudo conforme a fundamentação.
Diante da sucumbência da Reclamada no objeto da perícia, condeno-a
ainda ao pagamento dos honorários periciais, nos valores fixados na Instância de Origem.
Custas processuais invertidas (Súmula n. 25 do C. TST), a serem pagas
pela Reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), valor arbitrado à condenação