Quando minha filha pernoitar na casa do pai, posso visitá-la ou sou proibida?

Feita por >priscilla maria silva soares>. 12 out 2017 Guarda compartillhada

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Olá! Havendo guarda compartilhada, um pai deve respeitar o espaço do outro quando cuidando do filho. Assim, em princípio, se sua filha estiver com o pai dela, ainda mais na casa dele, ele tem poder e dever de cuidar dela, restringindo até o acesso de pessoas a ela. Claro que isso não significa que numa situação de urgência, fora do planejado, você não possa ter contato com sua filha, muito menos que ele não informe o paradeira da filha, caso não esteja no local em que costuma estar. Mas um pai deve respeitar o horário do outro com o filha, evitando-se que um dos pais turbe a convivência daquele que está naquele momento com o filho.
Atenciosamente,
Altamir

Altamir Santos Filho Advogado Advogado em Brasília

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Prezada Priscila,

Os pais nunca são proibidos de estarem com os filhos, assim como não podem prejudicar nem embaraçar o exercício da visitação do outro. Combinem entre vocês!

Att,

Santos Ferreira & Guedes Farias Advogados

Santos Ferreira & Guedes Farias Advogado em Campos dos Goytacazes

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