Em acordo judicial, combinamos que os finais de semana com o nosso filho seriam alternados, mas a guarda é minha, pois ele abriu mão. Porém, em um dos finais de semana que seriam do pai, vai ser o aniversário do meu filho e gostaria de passar com ele, pois organizaremos uma festinha. O que isso implica? Já que a guarda é minha, posso impor?
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Boa Tarde, o correto é não fazer tal imposição, pois isso lhe prejudicar em relação a guarda do filho, e regulamentação das visitas, nesse caso o acordo e conciliação deve ser o melhor caminho. Tente conversar com a outra parte, demonstrar que pretende fazer a festa e tudo o mais.
Dependendo da situação pode alterar a questão das visitas, contudo o correto é seguir o que foi deferido em ordem judicial.
No caso, acredito que vocês devam usar o bem senso, até porque, já houve processo judicial, e se forem buscar resposta no judiciário só para este fim, a questão terá perdido o objeto, que é o filho passar o fim de semana com aquele a quem não pertence o direito no dia postulado.