reitegracao de posse de imovel dado pelo avo netos
Feita por >Alzira Janz>. 27 jan 2023
Minha ex sogra deu um valor para meu ex marido comprar um imóvel para os netos,porem o mesmo nunca transferiu esse imóvel para o nome deles (netos) que ainda esta no nome da antiga proprietária,em 2019 o mesmo após inúmeras discursos conjugais pediu para que eu fosse embora da casa, e assim fiz,3 meses depois mandou a mae dele e meus 2 filhos morar comigo em outro estado, e imediato ele levou sua amante a qual ele ja estava com ela desde 2018 (confirmado por ambos) para morar com ele no imovel.
Queria saber se é possivel solicitar reitegracao da posse desse imovel?
Ou se entro com partilha de bens ?
ja que foi adequirido no momento que estávamos ainda juntos.
*recibo e o contrato de compra e venda esta no nome dele pois facilitaria o processo para por o imovel no nome dos netos por ele ser o genitor responsável legal.
*o valor da compra desse imovel foi dado pela minha sogra com a finalidade dos netos ter uma casa, a mesma pediu para que ele cumprisse com essa vontade dela, (pode ser comprovado atraves do deposito do valor do imovel).
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Prezada Sra. Alzira,
Essa situação requer muito cuidado na análise dos fatos, pois certamente será apresentada outra versão pelo seu ex-marido e será tudo reduzido a uma questão de quem pode provar o que afirma.
Em linhas muito genéricas e considerando que estamos tratando de casamento em regime de comunhão parcial de bens, a doação feita pela sua sogra diretamente ao seu ex-marido, em tese seria considerada bem particular dele, não sendo partilhável.
Se a quantia foi utilizada para comprar uma casa, pelo mesmo raciocínio, a casa não seria partilhável.
Todavia, ainda em uma análise superficial, se a doação foi feita expressamente para que fosse comprada uma casa "para a família", essa doação seria considerada bem comum e portanto partilhável, o que se transmite para a casa adquirida com o dinheiro.
Sendo a casa bem partilhável, com o fim do casamento deve ser feita a partilha do patrimônio, lhe cabendo, em tese, metade do valor da casa.
Pela sua narrativa, não parece se tratar de reintegração de posse porque, não tendo havido a partilha, não foi estabelecido qual parte do patrimônio ficou pertencendo a quem, não havendo, nesse momento, base para afirmar que a posse atual dele sobre a casa seja injusta.
Isso a partilha resolveria, podendo ainda ser estabelecido um valor de aluguel pelo uso exclusivo da casa por ele, o que começa a contar a partir de que ele seja notificado disso, tudo dependendo, repito, da análise cuidadosa dos fatos e dos meios de prova possíveis.
A própria questão de a doação ter sido feita para o benefício exclusivos dos netos, ainda que por intermédio do seu marido,
precisaria ser amplamente demonstrada e alteraria significativamente o raciocínio, pois poderia até estar ocorrendo uma apropriação indevida pelo seu ex-marido da casa, que deveria ser dos netos e não dele. Mas tudo é questão de provas que possam respaldar o que se alega.
Recomendo que busque um advogado especializado para avaliar detalhadamente a situação e auxiliá-la a identificar o melhor caminho a seguir, certo de que existe mais de uma ferramenta jurídica para resolver esse complexo problema.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Essa situação requer muito cuidado na análise dos fatos, pois certamente será apresentada outra versão pelo seu ex-marido e será tudo reduzido a uma questão de quem pode provar o que afirma.
Em linhas muito genéricas e considerando que estamos tratando de casamento em regime de comunhão parcial de bens, a doação feita pela sua sogra diretamente ao seu ex-marido, em tese seria considerada bem particular dele, não sendo partilhável.
Se a quantia foi utilizada para comprar uma casa, pelo mesmo raciocínio, a casa não seria partilhável.
Todavia, ainda em uma análise superficial, se a doação foi feita expressamente para que fosse comprada uma casa "para a família", essa doação seria considerada bem comum e portanto partilhável, o que se transmite para a casa adquirida com o dinheiro.
Sendo a casa bem partilhável, com o fim do casamento deve ser feita a partilha do patrimônio, lhe cabendo, em tese, metade do valor da casa.
Pela sua narrativa, não parece se tratar de reintegração de posse porque, não tendo havido a partilha, não foi estabelecido qual parte do patrimônio ficou pertencendo a quem, não havendo, nesse momento, base para afirmar que a posse atual dele sobre a casa seja injusta.
Isso a partilha resolveria, podendo ainda ser estabelecido um valor de aluguel pelo uso exclusivo da casa por ele, o que começa a contar a partir de que ele seja notificado disso, tudo dependendo, repito, da análise cuidadosa dos fatos e dos meios de prova possíveis.
A própria questão de a doação ter sido feita para o benefício exclusivos dos netos, ainda que por intermédio do seu marido,
precisaria ser amplamente demonstrada e alteraria significativamente o raciocínio, pois poderia até estar ocorrendo uma apropriação indevida pelo seu ex-marido da casa, que deveria ser dos netos e não dele. Mas tudo é questão de provas que possam respaldar o que se alega.
Recomendo que busque um advogado especializado para avaliar detalhadamente a situação e auxiliá-la a identificar o melhor caminho a seguir, certo de que existe mais de uma ferramenta jurídica para resolver esse complexo problema.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.