Reversão de aposentadoria por incapacidade ou readaptação.
Tenho 36 anos, sou inspetor penitenciário efetivo do Estado do Espírito Santo e fui considerado considerado aposentado por incapacidade em abril de 2016 após 24 meses de afastamentos. Aqui no Estado é regime próprio de previdência, o IPAJM. Houve publicação desse afastamento por incapacidade no DIO ficando aguardando a homologação da aposentadoria, que ainda não aconteceu até hoje por eu estar tentando a reversão administrativamente desde 2016. Não posso permanecer aposentado pois perderei muito no meu salário já que a minha aposentadoria será calculada por tempo de contribuição que é de pouco mais de 6 anos no regime próprio e de pouco mais de 7 anos no INSS (tempo não averbado). Já passei por 2 perícias para tentar a reversão mas tive meu pedido indeferido as 2 vezes pelas juntas médicas que passei. Os peritos alegam que a minha "doença" (artrose no joelho) que causou o afastamento não tem cura, apesar de eu jogar até futebol e inclusive ter mostrado vídeos jogando futebol para os peritos. Como não consigo a reversão, queria tentar a readaptação, mas segundo o IPAJM a readaptação só é possível para servidores ativos, não podendo ser estendida para aposentados. Minha dúvida é se como ainda não foi homologada a minha aposentadoria, eu não teria direito a readaptação?