Saque de conta conjunta pós-separação
Após 6 anos de separação, com ambos já tendo novas famílias constituídas, a ex-esposa pode se valer de uma conta conjunta com o ex-marido, aberta na CEF exclusivamente para pagamento de financiamento imobiliário e efetuar um saque com cheque avulso limpando o valor encontrado? Se sim, não teria que ser restrito ao valor existente na conta na data da separação? Exemplo tinha 1000 reais e agora sacou 5000 reais. Isso não é crime?