Estou com um caso bem embolado. São vários pontos que devem ser observados.
1° : Meu ex-patrão não depositou o FGTS em nenhum dos meses em que estive trabalhando (11 meses ao total);
2° : Já trabalhei para a mesma empresa a dois anos atrás, mas só fiquei sabendo recentemente que o FGTS de dois anos atrás também não foi depositado;
3° : Por essas complicações do FGTS e por complicações de salários também, eu parei de ir trabalhar sem nenhuma explicação plausível.
Levando esses pontos em consideração, gostaria de saber se, caso eu solicite a rescisão do contrato, se eu perco o meu FGTS. E oque fazer com a situação do FGTS não depositado de dois anos atras?
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Boa Tarde, não o pedido de demissão não afetaria diretamente a questão do FGTS, pode afetar outros direitos, em ambos o caso, você pode propor uma reclamação trabalhista requerendo o recolhimento do FGTS, de todo o período que não foi depositado, assim como outras situações não pagas durante o período trabalhado.
Bom dia Estevão, o fato de você pedir demissão não afasta o direito ao depósito do FGTS, porém você não conseguirá efetuar o saque e perderá a multa de 40%. Quanto aos depósitos não realizados, inclusive de 02 anos atrás, você pode requerer o depósito na justiça do trabalho, assim como o atual que também não está depositado, pode ensejar inclusive o que se trata na lei como "rescisão indireta do contrato de trabalho", que é quando você pede na justiça a rescisão do contrato pelo fato de seu empregador estar descumprindo a obrigação contratual, qual seja, o depósito do FGTS, daí você rescinde seu contrato mas sem perder os seus direitos e ainda garantir os depósitos do FGTS.