Se for reincidente no 155, fica preso?
Meu marido foi preso em flagrante por furtar uma furadeira de uma loja de departamentos. Paguei a fiança e ele ficou esperando o processo em liberdade. Em pouco tempo ele reincidiu no 155 e foi parar no presídio, pois dessa vez não paguei a fiança. Ficou 02 dias em custódia e na audiência foi liberado pelo juiz onde foi designado que ele ficaria assinando um documento mensalmente. Mas no outro processo que ele responde em liberdade foi marcada audiência para abril de 2018. Não temos advogado, foi designado um defensor público que pediu ao meu marido que recolhesse assinaturas dos vizinhos onde reconhecessem ele como um bom vizinho e que não fazia mal a ninguém. Nessa audiência o risco dele ficar preso é alto? Tem possibilidade dele pagar cesta básica, mesmo ele sendo reincidente no 155?
OBS: o segundo furto foi de alimento em um supermercado.
Aguardo resposta,
Agradeço desde já.
Beth.