Se tenho a opção de entrar com pedido de responder em liberdade

Feita por >eduardo>. 13 out 2015

Fui absolvido de um processo, promotora recorreu e fui condenado, já recorri e perdi 2 vezes, agora será que posso entrar com recurso de responder em liberdade pelo caso ter sido em 2012 e já estar três anos na rua e com residência fixa? Sendo que fui condenado no artigo 157.

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Prezado, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento de que após a 2 instância (Tribunal de Justiça dos estados) o cidadão pode já vir a ser preso. Veja se cabe mais algum recurso e pode ingressar com um Habeas Corpus, eles vão decidir se a sua prisão é legal e se terá de ser imediata.
Dr. João Monteiro
João Monteiro Advocacia Criminal

João Monteiro Advocacia Criminal Advogado em Recife

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