Sentença transitada em julgado
Sentença transitada em julgado onde a parte vencida interpõe agravo de instrumento contra a execução, esses agravos são acolhidos e suspende a execução. Logo, partes interessadas interpõem agravo interno contra a decisão anterior que suspendeu a execução e também é admitido, obrigando a parte vencida a realizar algum procedimento. A parte vencida então, pra se livrar da obrigação, pede desistência do agravo de instrumento interposto.
O que acontece com o agravo interno interposto pelas partes interessadas e com a obrigação de fazer da parte vencida agora, já que o recurso agravado pode ser arquivado? A obrigação de fazer ainda pode valer?
Resumo:
Execução de sentença transitada em julgado ----> Agravo de instrumento admitido (parte vencida)-----> Agravo interno contra a liminar do agravo instrumento admitido (gerando obrigação de fazer contra o vencido)---->Pedido de desistencia do agravo de instrumento (parte vencida)