Separação de Bens sem união estável

Feita por >Karina Oliveira>. 1 abr 2019 Separação

Eu namorei durante sete anos com o pai da minha filha. Neste período nós tivemos a nossa filha e eu acabei me mudando para São José dos Campos para terminar minha faculdade. Como ele ficou morando em Suzano, quando minha filha tinha um ano nós compramos um carro para ele poder vir nos visitar. No dia, ele deu 12 mil de entrada e eu dei 3 mil, além disso o carro foi financiado no nome da minha mãe em 48x de 965 reais. Nos próximos 4 anos, ele pagou as parcelas sozinho e eu paguei dois anos de seguro totalizando 4 mil reais, porém eu e minha mãe arcamos com todos os custos da minha filha sem pedir pra ele, justamente pra por que ele estava pagando o carro. Inclusive quem levava a minha filha na casa dele era a minha mãe e até o leite que ela tomava lá nós enviávamos. A cerca de um mês nós terminamos e agora ele decidiu trocar de carro. Simplesmente apareceu aqui com um carro novo e pediu para a minha mãe assinar a transferência para o novo dono. Minha pergunta é: eu tenho algum direito sobre o carro que foi vendido? Posso conseguir de volta pelo menos o valor que eu investi que totaliza uns 7 mil reais? Nós não eramos casados e nem assinamos união estável, porém ficamos juntos por oito anos e quando compramos o carro, estávamos pensando em construir algo juntos.

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Bom Dia, mesmo não havendo casamento ou União Estável, de fato isso não impede que pelo menos busque-se ser ressarcida do que investiu no carro. Nada impede ainda, que haja um acordo entre ás partes.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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