Trabalhista ((DUUVIDAA))

Feita por >Nayara de Oliveira>. 11 jun 2019 Carteira de trabalho

Faço uma jornada de trabalho das 9 as 7 da noite com intervalo de 1 hora de almoço . Recebo um salário mínimo e não ganho horas extras ! Se preciso faltar sem atestado é descontado o dia do salário. Quero tirar uma dúvida se isso é permitido por lei e se acaso resolver sair do serviço como devo proceder ? Estou a 4 anos nesse emprego por necessidade! Obrigada

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Boa Noite , no caso das horas extras são devidos tais valores, fora outros. No caso dos descontos são devidos, se as faltas não foram justificadas.

No caso de demissão deve-se fazer os cálculos, se a empresa não pagar, requerer judicialmente.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Bem, Nayra de Oliveira, você disse à sua jornada de trabalho diária, mas não disse a diária semanal, se segunda à sexta, segunda a sábado ou se também trabalha aos domingos. A jornada de trabalho diária e semanal máxima fixadas na Constituição Federal é 08 horas e 44 horas, respectivamente. Pela sua narrativa você trabalhava cerca de 09 horas, com 01 hora de almoço. Você deve citar à sua jornada semanal, fins possibilitar o advogado aferir se existe horas extras trabalhadas no seu caso. Quanto às faltas ao serviço, o patrão somente é obrigado a abonar as faltas legalmente autorizadas, conforme previsto na CLT. Se a empresa descontou, certamente essa(s) falta(s) não tem respaldo legal. E, finalmente, quanto a pergunta sobre à sua resolução em sair do emprego por vontade própria, você pedir demissão do emprego, mas vai perder muitos direitos, tais como: o seu FGTS fica retido; não ganha o seguro-desemprego; não recebe a multa de 40% do saldo de sua conta do FGTS; não recebe férias proporcionais. Enfim, a perda do empregado que pede demissão é, praticamente, a mesma do empregado demitido por justa causa. Pense bem, antes de pedir demissão do emprego, pois as empresas adoram essa modalidade de dissolução do contrato de trabalho, pois a mesma traz uma economia grande para os seus cofres.

Boa sorte,

Dr. Jorge Viana

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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