A responsabilidade das instituições bancárias pelos vícios construtivos

Quando o imóvel é adquirido mediante financiamento da obra, por determinada instituição bancária, esta tem responsabilidade por eventuais defeitos de construção?

16 OUT 2017 · Leitura: min.
A responsabilidade das instituições bancárias pelos vícios construtivos

Nos últimos anos, milhares de pessoas adquiriram imóveis novos através de financiamentos bancários, através de várias instituições bancárias, mas principalmente através de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal.

Todavia, após o recebimento do imóvel, muitos adquirentes se deparam com um problema grave: o defeito na construção e o imóvel que seria um sonho passa a se tornar um pesadelo.

As Instituições Bancárias, na maioria das vezes, tentam se esquivar de suas responsabilidades alegando, em suma, que apenas realizaram o repasse dos valores e não foram responsáveis pela construção, todavia, em algumas situações o Banco no qual se realizou o financiamento é sim responsável por algumas situações.

A primeira situação de responsabilidade do Banco é decorrente da contratação de seguro no momento da realização do financiamento.

Como bem sabemos, senão a integralidade, a maioria das instituições bancárias obrigam o comprador no momento da realização do financiamento contratar um seguro do imóvel, o qual além da cobertura por morte e invalidez, cobre algumas situações de problemas com o imóvel.

A cobertura do seguro, cobre os problemas do imóvel decorrentes de eventos externos, tais como, os problemas decorrentes de incêndio, raios, vendavais, inundações e alagamentos, desmoronamentos, destelhamentos, etc.

Estes fatores externos, podem causar vários vícios ao imóvel, inclusive de ordem estrutural e havendo cobertura de seguro à Instituição bancária é sim responsável pelos reparos.

Caso a Instituição Bancária se negue a resolver os reparos, o Consumidor deve contratar um advogado para requerer os seus direitos.

A segunda situação onde a Instituição Bancária é responsável pelos vícios construtivos, decorre da sua responsabilidade como fiscalizadora da obra.

Nesta situação ela não é somente responsável pelos problemas decorrentes de eventos externos, como também pelos problemas decorrentes de vícios na construção.

A responsabilidade ocorre porque em muitas situações, além de agente financiador, o banco também é responsável pela fiscalização a obra, a qual para realização do financiamento, passa por uma vistoria com engenheiro do Banco, gerando assim a responsabilidade do Banco.

Portanto, caso o consumidor se encontre em uma situação como as descritas acima e exista uma negativa da instituição bancária em resolver os problemas é possível acioná-la judicialmente, inclusive com pedido de danos morais.

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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