Aposentadoria -Loas

O Beneficio Previdenciário - LOAS/BPC - O que é LOAS ?. Que são os beneficiários? E as mudanças legislativas.

4 AGO 2021 · Leitura: min.
Aposentadoria -Loas

Saudações.

LOAS - é um beneficio pago pelo INSS- Instituto Nacional de Previdência Social e tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS ou até mesmo BPC .A ideia do benefício é tentar reduzir tal desigualdade social. Além do mais o beneficio engloba idosos e pessoas portadoras de deficiência, ampliando o papel da assistência social. A LOAS entrou em vigor em 1993, dando origem ao BPC. Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.

O BPC/ LOAS- é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício. Contudo, vale lembrar que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer. E importante deixar claro que o BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como: o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:• maiores de 65 anos de idade;• deficientes físico, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade. Mais é necessário alguns requisitos para a concessão do benefício

.Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social.

São eles:• Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motora ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;• Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);• Possuir nacionalidade brasileira;• Não estar recebendo outro benefício.

No dia 31 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1023/20, que reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para um quarto do salário-mínimo. A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Essa MP diminui as chances de milhares de brasileiros de conseguir o benefício. A regra já estava valendo desde 2020, mas por conta da pandemia, ficou decidido em março de 2020 que a renda per capita seria de meio salário-mínimo. O interessado em receber o beneficio deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas. Ainda que seja relativamente "simples" solicitar o benefício, recomenda-se a orientação de um profissional , Acontece que, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.

Para a concessão do beneficio o interessado deverá passar por avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social. A primeira será realizada pelo INSS, por meio da figura de um médico perito, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. A segunda avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais. No fim das contas, como resultado teremos a aptidão ou não da pessoa com relação ao seu desempenho em atividades pessoais e restrição de sua participação na sociedade. Ademais, importante alertar que o benefício deve ser revisto a cada dois anos com o intuito de averiguar a continuidade das condições que lhe deram origem. O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00. O valor do benefício nunca será menor que o mínimo nacional.

Escrito por

KG advocacia e consultoria jurídica

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