Compra de produto vencido gera indenização por danos morais

Infelizmente não é incomum encontrar produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los

15 OUT 2019 · Leitura: min.
Compra de produto vencido gera indenização por danos morais

A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los talvez colabore para que os fornecedores não invistam em técnicas e estratégias de controle no tocante aos procedimentos de verificação do prazo de validade dos produtos expostos para venda.

O que muitos consumidores não sabem é que a venda de produtos com a validade vencida é fato motivador à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de malefícios à saúde do consumidor causados pela ingestão do produto impróprio. O simples fato da compra do produto vencido, já é suficiente para a pretensão indenizatória por danos morais, que é o chamado dano moral in re ipsa, que significa dizer que o ato em si. Neste caso, a venda de produto vencido já é suficiente para configurar o ato ilícito, e suficiente para condenar o fornecedor e fabricante ao pagamento de indenização por danos morais pela venda de produto vencido.

Importante frisar que nas ações em que a discussão é a venda de produto vencido, o consumidor deve promover a ação judicial contra o fornecedor e o fabricante, pois ambos devem responder pelo fato, isso por que, trata-se de uma relação de consumo e sendo assim a aplicação da legislação disposta no Código de Defesa do Consumidor é indispensável.

Conforme disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor e fabricante devem responder pelo dano causado, ou seja, o fabricante, mesmo que não tenha realizado a venda direta responde de forma solidária com o fornecedor por danos causados ao consumidor pela venda do produto que tenha seu prazo de validade ultrapassado.

Sobre o tema, o posicionamento dos tribunais, inclusive nas cortes superiores é uniforme no sentido de que o fornecedor e fabricante respondem pela venda de produto vencido. No estado do Paraná, em decorrência do sólido entendimento sobre a matéria o TJPR, por meio das turmas recursais, exteriorizaram o entendimento com a edição do enunciado nº8.2. Desta forma, o consumidor que comprar produto vencido, pode procurar o judiciário com a pretensão de receber indenização por danos morais.

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

Ver perfil
Deixe seu comentário
10 Comentários
  • Vilma

    Último dia 29/12/2020,comprei uma embalagem de biscoitos Belvita no Supermercado em Derby,- Recife e,devido às festas, fui hoje,ao sair da missa, 03/01/21 e,ao dirigir-se ao setor de reclamações, o funcionário olhou a NF e disse que o prazo para troca era de 03 dias e que eu deveria ter olhado a data do vencimento antes de efetuar a compra e que não trocaria o produto. Eu o respondi que nem sempre olhamos mas que A loja,tem obrigação de vistoriar as prateleiras e retirar as mercadorias que estejam vencidas. Ele nao trocou. O GERENTE,não estava presente. O que fazer neste caso. Não pelo valor,mas pelo constrangimento. Eu disse que tomaria providências 3 ele respondeu:"Vá "!

  • Wilma nunes

    Boa noite!!comprei um suco pro meu filho e não olhei a validade,quando cheguei em casa que fui higienizar vi que estava vencido desde o mês 11/2020,hj já são 21/12/2020.oque devo fazer,não compensa ir fazer a troca pois o hipermercado e longe.

  • José de Almeida filho

    Olá comprei produto vencido no mercado e não wuero troca pois estou longe e nso compensa ir trocar tenho a nota fusca e o produto vencido o que devo fazeer

  • Rosangela RL

    Hoje efetuei compra on line de um mercado, qdo estava guardando os produtos identifiquei que 02 farinhas de Trigo já estavam vencidas desde 09/20 e 01 massa de pastel está para vencer em 03/11. Como devo proceder neste caso. Obrigada

  • Josiane Campos

    Boa noite. Comprei um vidro de azeite no dia 04/10/20, hoje dia 05/10 quando sentada a mesa e depois de ter consumido o azeite na salada, olhei para dara de validade quando deparei que o produto estava vencido desde 19/08/20. Não acreditei olhei novamente, pra ver se não estava confundindo com a data de fabricação, porém era verdade. Meu esposo foi ao Supermercado com o cupom fiscal e o produto para efetuar a troca,porém chegou em casa idignado com a resposta da atendente que disse que ele poderia ter comprado em outro mercado que não tinha aquele lote lá... Como devo proceder nesse caso?

  • Erika Samara

    Comprei uma água com gás quando meu esposo foi tomar achou sem gosto, quando olhamos já estava vencida a 2 meses, posso ser indenizada por isso?

  • Carla Fernandes

    Comprei uma placa de Danone vencida. Qual a procedência que devo tomar.

  • Eliane Novakoski

    Comprei hoje no Supermercado azeitona e quando cheguei em casa para guardar estava toda molhada a sacola fui limpar a embalagem é me deparei com a validade do produto vencido em junho do ano de 2019. Qual a procedência que devo tomar? Obrigada

  • Andre Oliveira

    Se eu comprar o produto ele estiver vencido e eu fazer a troca por outro ou for ressarcido o valor pago ainda ss posso entra com uma ação de danos morais pois tenho apenas fotos do produto

  • Eduardo Gomes

    Só de comprar um produto vencido mesmo sem consumir eu consigo entrar com ação e ser indenizado? Foi isso q entendi sobre esse artigo.