Guarda unilateral em caso de violência doméstica: Proteja seu filho do perigo!
Conheça um breve relato do pior pesadelo de uma mãe Ana* nunca imaginou que o homem com quem um dia sonhou formar uma família se tornaria seu maior pesadelo.

As agressões começaram sutis, palavras duras, controle excessivo. Mas com o tempo, os empurrões e ameaças se tornaram rotina. O que a impediu de ir embora mais cedo? O medo de perder a guarda do filho. Afinal, ele era o pai… Tinha direitos, não tinha?
O que Ana não sabia é que a lei protege mães e crianças de lares abusivos, garantindo a possibilidade de guarda unilateral em casos de violência doméstica. Se você está passando por algo semelhante, este artigo é para você.
O que é a guarda unilateral?
A guarda unilateral é quando apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões sobre a vida da criança. O outro mantém o direito de visitas, mas não pode interferir no cotidiano e na educação do filho.
A Lei 14.713/2023, trouxe alterações na Lei 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o objetivo de ampliar a proteção à criança e ao adolescente. A nova legislação estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Nos últimos anos, o STF e o STJ têm reforçado a necessidade de proteger crianças de ambientes violentos, afastando agressores e concedendo a guarda exclusiva ao genitor protetor.
Violência doméstica e a perda da guarda compartilhada
A guarda compartilhada é a regra no Brasil (art. 1.584 do Código Civil), MAS não se aplica quando há violência doméstica. Isso foi reforçado pela Lei nº 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada se houver qualquer indício de violência contra o outro genitor ou o filho.
Isso significa que:
- Se você é vítima de violência doméstica, seu agressor pode perder a guarda.
- A Justiça pode conceder guarda unilateral à mãe.
- Medidas protetivas podem ser aplicadas para impedir o contato do agressor com a criança.
Caso real: Justiça do Paraná concede guarda unilateral para mãe em caso de violência doméstica
Em um caso recente julgado pelo TJPR, uma mãe vítima de violência doméstica obteve a guarda exclusiva do filho. O juiz considerou o histórico de agressões e a existência de medidas protetivas, concluindo que a guarda compartilhada seria prejudicial ao menor. (Fonte: IBDFAM)
Se a sua situação é parecida, saiba que você tem direitos!
Penalidades para o pai agressor
Se for comprovada a violência doméstica, o agressor pode:
- Perder a guarda da criança
- Ter o direito de visitas suspenso ou restringido
- Responder criminalmente (Lei Maria da Penha, Código Penal)
- Pagar indenização por danos morais e materiais
Dica: Grave áudios, guarde prints de ameaças, registre BOs e procure um advogado especialista para garantir seus direitos.
Quando buscar apoio jurídico?
Se você sofre violência doméstica e teme pela segurança do seu filho, não espere o pior acontecer. Procure um advogado especializado em Direito Penal Familiar o quanto antes para:
- Pedir medidas protetivas contra o agressor
- Requerer a guarda unilateral na Justiça
- Garantir segurança jurídica para você e seu filho