Nunca contribuiu? Será que posso me aposentar?

​A Previdência Social funciona através de um sistema contributivo, ou seja, você só recebe o benefício se contribuir.

21 ABR 2019 · Leitura: min.
Nunca contribuiu? Será que posso me aposentar?

A Previdência Social funciona através de um sistema contributivo, ou seja, você só recebe o benefício se contribuir. Podemos fazer um comparativo com um seguro, você vai pagando as prestações para que caso ocorra algum sinistro você esteja protegido.

Mas as pessoas que vivenciam estado de pobreza/necessidade, são assistidas pelo estado, podendo receber um benefício de prestação continuada conhecido como LOAS (Lei 8.742/93), destinado ao idoso acima de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, impossibilitada de participar e se inserir de forma igualitária com o restante da sociedade. Para receber este benefício, que não se confundi com a aposentadoria, a pessoa precisa preencher alguns requisitos:

  • Não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
  • A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência, que pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade.
  • A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Fique atendo o referido Benefício Assistencial não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários ou benefício de prestação continuada, o valor do Benefício é de um salário mínimo e não há direito ao décimo terceiro.

Conforme a legislação o Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

Depois que foi instaurado o "Pente Fino do INSS", muitos desses benefícios vem sendo analisados e cancelados, infelizmente os servidores do INSS partem do princípio que a fraude é regra, o que consequentemente acaba sobrecarregando os Tribunais Federais de todo o pais.

Texto escrito por Gabriela Duarte da Silva, advogada previdenciarista OAB/BA 59.283.

Escrito por

Duarte & Cardoso

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