O Procon possui competência para tutelar a relação condominial?

Artigo que questiona a validade de procurar o Procon para resolver problemas com o Condomínio e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nesse tipo de relação.

18 NOV 2014 · Leitura: min.
O Procon possui competência para tutelar a relação condominial?

Ao contrário do que muitos condôminos pensam as relações entre condômino e condomínio não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o condomínio não é prestador de serviços, sendo somente o conjunto dos condôminos em condomínio sem objetivo de lucro, mas sim de Administração.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor é "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" e o fornecedor é "toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços", ou seja, nenhuma das descrições previstas na legislação consumerista se encaixam no que realmente ocorre dentro de um condomínio.

Essa relação jurídica que vincula os condôminos (co-proprietários) ocorre pela necessidade de haver um rateio entre eles das despesas comuns ao condomínio, como a água, luz, elevadores, limpeza, entre outras, não havendo uma relação de consumo entre os condôminos ou entre eles e o condomínio, pois não existe a figura do consumidor e nem do fornecedor.

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestou no sentido de que, quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, vale dizer que este rege as relações jurídicas pactuadas entre aqueles que fornecem e adquirem produto ou serviço não sendo razoável afirmar que o ente despersonalizado denominado condomínio, seja fornecedor de produto ou serviço aos condôminos, pois a atividade desenvolvida não é remunerada ou visando lucro e limita-se a ratear as despesas comuns, não aplicando-se, assim, o Código de Defesa do Consumidor.

Desta feita, importante ressaltar, ainda, que o condomínio possui legislação específica, sendo regulado pela Lei nº 4.591/1964, que é a Lei dos Condomínios, bem como pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

Assim, com base no que foi explicado no presente artigo, considerando que por muitas vezes o condômino recorre ao Procon para solucionar algum conflito baseado em relação condominial e, considerando que o referido órgão possui competência para tutelar apenas relação de caráter consumerista, pode e deve o condomínio alegar a incompetência do órgão dada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação condominial.

Escrito por

Fialla e Pryjmak Advocacia

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