Obras atrasadas, quais meus direitos?

Um dos problemas que mais afligem os adquirentes de imóveis na atualidade, é o frequente descumprimento do prazo de entrega, pelas construtoras.

28 OUT 2014 · Leitura: min.
Obras atrasadas, quais meus direitos?

É notório que o Brasil passou por uma fase de expansão bastante significativa no setor da construção civil nos últimos cinco anos. Por conta desta expansão bastante relevante, os imóveis ganharam valorização sem precedentes e, junto com tal valorização, também veio a necessidade de uma acentuada verticalização das construções, sendo muito comum e a cada dia mais visível, principalmente nas médias e grandes cidades, o aumento na edificação de prédios e estes, por sua vez, cada vez mais altos.

Isso tudo deve-se, claro, ao encarecimento dos terrenos imobiliários, de modo que cada vez mais precisam ser melhor aproveitados e mais "fatiados" do que nunca, de modo que, quanto mais unidades forem possíveis em um único terreno, maior a viabilidade do investimento por parte das construtoras.

Não obstante, os inúmeros aspectos positivos advindos deste fenômeno também vieram juntos com estes inúmeros fatores negativos, destacando-se, dentre outros, os atrasos nas entregas das obras iniciadas pelas construtoras.

Tais atrasos, cada vez mais comuns em nossa sociedade, trazem grandes malefícios a quem adquire as unidades imobiliárias, sejam aqueles que programaram a compra como forma de investimento, sejam aqueles que a programaram para sua própria moradia. Inúmeros são os transtornos e incontáveis são os prejuízos de quem compra uma casa ou apartamento e simplesmente não recebe as chaves, seja para morar, seja para auferir rendimentos e, muitas vezes, até mesmo sobreviver deste investimento.

Este desequilíbrio tem sido levado do judiciário, que, com certa parcimônia, tem dado respostas claras e objetivas aos compradores, que, via de regra, têm obtido êxito em suas demandas. Isso não está ocorrendo com exclusividade em Curitiba ou no Paraná, mas em todo o Brasil.

Dentre os diversos itens que habitualmente o judiciário tem dado resposta positiva aos adquirentes é a determinação às construtoras para que, imediatamente, entreguem as unidades vendidas e não entregues no prazo contratual. Acompanhadas desta determinação, não raras são também as cominações que o Judiciário impõe às construtoras, de que em não efetuando a entrega do imóvel ao comprador, arquem com o pagamento de multas diárias (chamadas astreintes) até o advento da efetiva entrega das chaves.

Mesmo com tais penalidades, que certamente minam as projeções de lucros das construtoras, continua sendo absurdamente elevado o número de obras atrasadas por todo o país e, do mesmo modo, os consumidores destes produtos continuam sendo lesados.

Entretanto, mesmo com a continuidade destes abusos, os adquirentes não devem ser meros espectadores e devem tomar as medidas judiciais cabíveis para fazerem valer seus direitos, sob pena desta situação continuar se agravando, pois a impunidade é o maior incentivo ao descumprimento contratual por parte das empresas do ramo.

Foto: por freakyman (Flickr)

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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