Procedimentos legais após o falecimento de uma pessoa

Uma circunstância afeta e inevitável a todos os seres humanos é a morte. O falecimento de um ente querido gera o sentimento de tristeza e luto...

5 AGO 2019 · Leitura: min.
Procedimentos legais após o falecimento de uma pessoa

Uma circunstância afeta e inevitável a todos os seres humanos é a morte. O falecimento de um ente querido gera o sentimento de tristeza e luto, mas também dúvidas sobre o que fazer a seguir. Os procedimentos são definidos por Lei Municipal, mas seguem, em geral padrão próprio.

Primeiramente é necessário verificar o local da morte. Se a morte ocorreu em um Hospital, o procedimento é mais simples, visto que o próprio hospital expedirá uma Declaração de Óbito que deverá ser encaminhada pelo familiar em uma agência do Serviço Funerário para obter a Certidão de Óbito.

Contudo, se a pessoa falecer em casa, o primeiro passo será registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia, em que será averiguado se houve morte natural ou morte suspeita. Em caso de constatação de morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito, que é um órgão da Secretaria de Saúde. Será realizado exame de necropsia para estabelecer a causa da morte e em seguida será emitido o Atestado de Óbito.

Nos casos de morte suspeita, será realizado procedimento de investigações e perícia, sendo que o corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal para exame de necropsia. Em qualquer situação, é necessário que os órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

Após obter a Certidão de Óbito, o familiar poderá ingressar com pedidos de pensão por morte no INSS e dar início ao processo de inventário para divisão dos bens deixados pelo falecido. Salienta-se que o patrimônio deixado pelo falecido deverá, primeiramente, quitar as dívidas da pessoa que morreu, sendo que apenas o restante será dividido entre os herdeiros. Se as dívidas forem maiores que os bens deixados, os herdeiros não receberão herança mas também não serão obrigados a pagar o valor devido remanescente.

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

Ver perfil
Deixe seu comentário
1 Comentários
  • Elisabeth Vieira

    Boa tarde! Queria tirar uma dúvida,meu pai faleceu em 2004 no estado do Ceará e quem retirou o corpo do IML foi o meu tio, irmão dele! E meu tio nunca entregou o atestado de óbito dele pra nós filhos, eu queria saber se depois de tantos anos teria como os filhos receberem ou dar entrada no atestado porque nunca ficamos sabendo o que de fato aconteceu com ele! Por favor me exclarece essa dúvida?