Que provas são admitidas em juízo em caso de assédio sexual?

Que provas são admitidas em juízo em caso de assédio sexual? Gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes, relatos de testemunhas.

2 AGO 2018 · Leitura: min.
Que provas são admitidas em juízo em caso de assédio sexual?

Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho. O chamado assédio sexual por chantagem é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, que pode ser um chefe, gerente ou supervisor, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, melhoria de salário ou temendo a perda do emprego.

Já o chamado assédio por intimidação, é aquele que ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor. Pode ser praticado tanto por um colega de trabalho, quanto por qualquer outro funcionário que esteja na empresa, se caracterizando por uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.

O assédio sexual tem que ser no ambiente de trabalho?

É importante que a vítima saiba que o assédio sexual pode ocorrer mesmo fora do ambiente da empresa. No entanto, é necessário que as relações entre a vítima e o agressor ocorram por conta do trabalho. Por exemplo: imagine que você pegou uma carona de volta do trabalho com um colega e você sofreu uma abordagem constrangedora. Isso, pode caracterizar o assédio sexual. Da mesma forma, contatos pelas redes sociais, em happy hours da empresa, festas de final de ano.

O que caracteriza assédio sexual?

• Convites impertinentes

• Intimidações

• Atos de insinuação• Contatos físicos forçados• Piadas machistas• Compartilhamento de fotos de mulheres nuasEstas ações são apenas algumas da imensa lista que caracterizam o assédio sexual, uma prática criminosa e infelizmente muito comum. Esse tipo de conduta é combatida pela Justiça do Trabalho e também na Justiça Comum, como crime previsto no Código Penal (artigo 216-A).

Se você está sendo vítima de assédio sexual, reúna provas e interrompa essa prática abusiva!

Estou sofrendo assédio sexual no trabalho. O que devo fazer?

É importante que a vítima busque o auxílio de um advogado. O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador.

É importante que a vítima tenha provas do assédio. Porém, caso não tenha, é possível se dirigir à Delegacia de Polícia e solicitar a abertura de um Inquérito Policial para que o crime seja investigado.

Vale destacar que ainda que mesmo que o assediador tenha conseguido seu objetivo, isso não descaracteriza o assédio sexual. Em muitos casos a vítima depende do seu trabalho para subsistência e acaba cedendo à conduta agressora por conta disso.


Escrito por

Leal Advocacia e Consultoria

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