Restituição da taxa de obra nos financiamentos imobiliários

O mercado imobiliário teve grande ascensão, principalmente quanto aos imóveis de menor valor, a partir da queda dos juros bancários e subsídio do plano “Minha Casa Minha Vida”.

20 FEV 2015 · Leitura: min.
Restituição da taxa de obra nos financiamentos imobiliários

Tal espécie de aquisição, quando custeada pelo contrato de financiamento firmado com uma construtora, gera um ônus perante a instituição bancária, ao longo da construção da obra, denominada como taxa de evolução de obra.

Esta taxa não abate a dívida, apenas garante o capital financiado antes da entrega das chaves, momento em que as parcelas do contrato de financiamento passarão a ser abatidas de fato.

Suponhamos que você compre um imóvel hoje para entrega em fev/2016, com recurso proveniente de financiamento bancário. Ao longo dos próximos 12 meses, a instituição bancária lhe cobrará uma taxa de evolução da obra, que não abate a dívida.

A cobrança de tal taxa está disposta nos contratos e é legal. Todavia, o que é muito comum, em razão do grande volume de empreendimentos, é o atraso na entrega da obra, o que continua gerando a incidência desta taxa e é um ônus para o adquirente, pois não diminui a dívida do financiamento.

As parcelas referente à taxa de evolução da obra, além do prazo previsto em contrato para entrega da obra, são passíveis de cobrança da construtora, vez que ela é a responsável pela demora na conclusão da obra.

Sem prejuízo do ressarcimento das parcelas pagas a partir do atraso na conclusão da obra, alguns casos é possível requerer ainda condenação da construtora ao pagamento de valor mensal de aluguel pago para custear outro imóvel. Para maiores informações ou sugerir outros tópicos, deixe seu comentário.

Escrito por

Lucas Ferla Advocacia

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